
TJMT reverte decisão e devolve pulverizador a produtor rural em disputa por alongamento de crédito
25.02.2026Decisão reconhece direito de produtor à prorrogação de crédito rural após comprovação de frustração de safra e determina proteção de maquinário agrícola.
A Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte proferiu decisão liminar favorável a produtor rural que buscava a suspensão de exigibilidade de dívida originada de crédito rural.
A decisão, datada de 15 de outubro de 2025 no processo nº 1000743-75.2025.8.11.0085, reconheceu o direito ao alongamento da obrigação financeira e determinou medidas de proteção ao patrimônio e à capacidade produtiva do agricultor. A atuação judicial no caso foi do escritório Tiago Pacheco Advogados.
O produtor rural ajuizou ação mandamental de prorrogação com pedido de tutela de urgência em face do Banco CNH Industrial Capital S.A., buscando a suspensão da exigibilidade de cédula de crédito rural no valor de R$ 1.763.325,00, contratada em 21 de julho de 2023, com previsão de pagamento em sete parcelas. O valor da causa foi retificado para R$ 140 mil.
Fundamentação jurídica e contexto fático
Na petição inicial, elaborada pelo escritório Tiago Pacheco Advogados, o autor relatou que enfrentou eventos adversos inerentes à atividade agrícola que inviabilizaram o cumprimento das obrigações financeiras. O produtor demonstrou ter procurado a instituição financeira para relatar os obstáculos enfrentados e solicitar a prorrogação das operações, sem obter resposta. Diante da inércia da instituição, encaminhou requerimento administrativo de prorrogação por meio de notificação extrajudicial, na qual expôs e comprovou a impossibilidade de adimplemento em razão das perdas sofridas.
O magistrado Fernando Akio Maeda fundamentou a decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que disciplina a tutela de urgência mediante demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão destacou que a Lei 9.138/95 admite o alongamento de dívidas originárias de crédito rural desde que preenchidos os requisitos legais previstos nas Resoluções e no Manual do Crédito Rural do Conselho Monetário Nacional.
Aplicação da Súmula 298 do STJ
O juízo ressaltou que o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Conselho Monetário Nacional prevê a prorrogação da dívida aos mesmos encargos financeiros antes pactuados, desde que comprovada a incapacidade de pagamento do mutuário em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
A decisão aplicou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”. O magistrado concluiu que, se preenchidos os requisitos legais, o alongamento da dívida rural constitui direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira.
Análise dos requisitos legais
No caso concreto, o juízo constatou a aplicação das hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural, conforme Laudo Técnico apresentado nos autos. A decisão destacou que a parte autora formulou pedido administrativo e que a notificação prévia à instituição financeira foi enviada antes do vencimento integral dos contratos, evidenciando boa-fé objetiva e cumprimento dos requisitos administrativos.
O magistrado registrou que o benefício tem por finalidade propiciar meios para que o produtor dê continuidade à sua atividade agrícola. A decisão ressaltou que o perigo de dano decorre das consequências que poderão advir de eventuais cobranças, constrições patrimoniais e restrições ao nome do produtor rural, especialmente no que se refere à sua capacidade de firmar novos compromissos essenciais à continuidade da atividade rural.
Proteção da atividade agrícola e função social do contrato
A decisão enfatizou que a atividade agropecuária exige acesso contínuo a crédito rural para aquisição de insumos e renovação do ciclo produtivo. O juízo considerou que a inscrição do autor nos cadastros restritivos inviabiliza a obtenção de novos financiamentos e coloca em risco a continuidade de sua atividade, tornando difícil sua recuperação financeira. Ademais, a possibilidade de cobrança forçada da dívida pode resultar na expropriação da propriedade rural, acarretando consequências irreversíveis ao produtor e sua família.
O magistrado consignou que não se vislumbra prejuízo irreparável à instituição financeira, sobretudo porque a medida pleiteada é de fácil reversibilidade, caso reste demonstrado no curso da instrução a existência de respaldo legítimo para a cobrança imediata do débito. A função social do contrato, especialmente no contexto agrícola, foi invocada para justificar a concessão da medida em caráter provisório até que a lide seja definitivamente julgada.
Dispositivo e medidas determinadas
O juízo deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito rural número 2250497 até o julgamento final da demanda. Por consequência, foi determinada a abstenção de inscrição do nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito, além da garantia de posse exclusiva sobre um trator agrícola marca Case, modelo Puma 185/200/215/230, e uma plantadeira Easy Riser 2200 e 3200.
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O réu foi citado para comparecer à audiência e poderá oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Relevância jurídica e precedentes
A decisão alinha-se à jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. O alongamento de dívida rural constitui mecanismo de proteção ao produtor que enfrenta adversidades naturais e de mercado inerentes à atividade agrícola, conferindo equilíbrio à relação contratual e viabilizando a manutenção da atividade produtiva.
A atuação técnica do escritório Tiago Pacheco Advogados foi determinante para a demonstração dos requisitos legais e para a obtenção da tutela de urgência, assegurando a proteção imediata do patrimônio e da capacidade produtiva do agricultor. O processo aguarda a realização da audiência de conciliação e eventual apresentação de contestação pela instituição financeira.
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